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DI MARCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1989 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 814656978, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814656978
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2010
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, CONFEITOS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULAS PARA USO ALIMENTAR, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, PA~ES, PASTÉIS, PASTELARIA, PIZZAS, SANDUÍCHES, SEMOLINA, TALHARIM, FARINHA DETRIGO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814656978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  3. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  4. 01/06/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBTÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI. código 695 · RPI 1743
  5. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HUGO DANIEL NANCINI código 400 · RPI 1044
  6. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 250 · RPI 1026
  7. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CARLOS ALBERTO DUARTE código 350 · RPI 1008
  8. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 300 · RPI 992

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