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BATIDA PERNAMBUKANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA, processo nº 814653740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814653740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1989
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2014
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA
CNPJ do titular61.220.935/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814653740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 09/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000001076 (14/01/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2292
  3. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  4. 26/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOTAS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO,QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA. código 690 · RPI 1629
  5. 14/03/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA(BR/SP) PET.(BR/SP) 001076, DE 14/01/00. código 552 · RPI 1523
  6. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. ESCT. ANTARES S/C LTDA código 821 · RPI 1433
  7. 20/06/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IND. E COM. DE BEBIDAS DOS TROPICOSLTDA (BR-SP) *INT. ESCRITORIO ANTERES S/C LTDA. código 510 · RPI 1281
  8. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATIDA" *INT. ESC. ANTARES S/C código 400 · RPI 1250
  9. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ESCRITÓRIO ANTARES código 275 · RPI 1222
  10. 21/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. L.P. COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. ESC. ANTARES SC LTDA código 210 · RPI 1116
  11. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATIDA" * INT. ESC. ANTARES SC LTDA código 350 · RPI 1096
  12. 09/10/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- LP COMERCIAL LTDA(BR/SP) , 2-COMERCIO DE BEBIDAS PERNAMBUCANA LTDA(BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA código 205 · RPI 1036
  13. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATIDA" *INT. A. COSTA & CIA código 300 · RPI 1002

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