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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2019 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA., processo nº 918719933, nas classes 33. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo918719933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2019
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.220.935/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;Rum;Sidra;Vinho;Vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918719933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 01/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200231513 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS237 · RPI 2665
  3. 10/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200231513 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2601
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914024965 (GOROV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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