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NUTRIDRINK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1989 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 814653065, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814653065
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ/CPF do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814653065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO CADUCO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.- PROCESSO NÚMERO 2004.5101.534594-7 E INPI 00263/05. JUIZO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. código 570 · RPI 2058
  2. 22/02/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0035.000099-7/2005 E PROC. INPI Nº 52400/000263/05. código 569 · RPI 1781
  3. 02/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1630
  4. 09/11/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1505
  5. 23/02/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REQ. N V NUTRICIA (NL) código 580 · RPI 1468
  6. 27/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. REMARCA código 910 · RPI 1414
  7. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. N.V. NUTRECIA (NL) PET (RJ) 034023 DE 11/10/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1363
  8. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  9. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1029
  10. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  11. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRINK" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 300 · RPI 993

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