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FETEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA, processo nº 814618383. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814618383
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularTECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.647.744/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814618383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES código 700 · RPI 1257
  2. 24/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 900 · RPI 1225
  3. 23/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FENAC S/A. FIERAS E EMPREENDIMENTOSTURÍSTICOS (BR/RS) PET. (RS) 004999, E 10-08-93 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 550 · RPI 1199
  4. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CARLOS JOSÉ DIS S LINHARES código 400 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CARLOS JOSÉ DOS S LINHARES código 350 · RPI 997
  7. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 977

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