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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/2004 por TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA, processo nº 826990479, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826990479
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.647.744/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; consultoria, planejamento, organização, administração, promoção, comercialização e operação de feiras, exposições, salões, congressos, convenções e outros eventos afins, de caráter comercial, promocional e ou institucional; promoção e arregimentação de expositores em feiras e exposições de natureza comercial e/ou institucional; montagem, instalação, comercialização, importação e exportação de equipamentos e materiais destinados a stands promocionais e/ou institucionais, brindes, produtos promocionais e peças de artesanato.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826990479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1965
  3. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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