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RIO QUENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., processo nº 814599877, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814599877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2021
TitularAGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular33.390.378/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

SACOS DE ACAMPAMENTO, MALAS DE VIAGEM, BASTÕES PARA ALPINISMO, ARREIOS PARA ANIMAIS, BOLSAS, BOLSAS DE CAÇA, BOLSAS DE VIAGEM, CABRESTOS, COLEIRAS PARA CÃES, CARTEIRA DE DINHEIRO, RÉDEAS, CHICOTES, EMBORNAL, BARRACAS DE PRAIA, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, ARTIGOS DE SELARIA, VALISES, TRÓFEUS, MEDALHAS, ARTIGOS DE SOUVENIR E BRINDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814599877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 09/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1718
  4. 09/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRANCISCO HYCZY DA COSTA código 565 · RPI 1718
  5. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1070
  6. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1053
  7. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT * AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1035
  8. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1011
  9. 21/11/1989 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 035 · RPI 996
  10. 23/05/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO CECOR, ATUALIZADO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 005 · RPI 970

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