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RIO QUENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., processo nº 814599869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814599869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2020
TitularAGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular33.390.378/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 50, 80

Letreiros e painéis não elétricos em geral. Troféus, medalhas e bandeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814599869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100060394 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  3. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26010000843 (16/04/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  4. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRANCISCO HYCZY DA COSTA código 565 · RPI 1614
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1037
  6. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AIROTON BARROS BANDEIRA. código 350 · RPI 1017
  7. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 997
  8. 04/07/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO CECOR * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 005 · RPI 976

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