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BRÚJULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1989 por BRUJULA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDAD LIMITADA., processo nº 814587038. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814587038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1989
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2016
TitularBRUJULA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDAD LIMITADA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814587038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  3. 08/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPRESSO BRUJULA SOCIEDAD ANONIMA DE TRANSP. Y TURISMO (PY) código 565 · RPI 1783
  4. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/06/86 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1323
  5. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1303
  6. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/6/86 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1280
  7. 13/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1250 DE 15/11/94 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOBEL código 295 · RPI 1280
  8. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1250
  9. 04/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813638038 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1131
  10. 31/07/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BRÚJULA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1026
  11. 01/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1007
  12. 10/10/1989 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 010 · RPI 990

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Classificação figurativa (Viena)