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BRUJULA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por BRUJULA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDAD LIMITADA., processo nº 814565662. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814565662
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2006
TitularBRUJULA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDAD LIMITADA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814565662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 11/05/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPRESSO BRUJULA SOCIEDAD ANONIMA DE TRANSP. Y TURISMO código 565 · RPI 1740
  3. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1323
  4. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1303
  5. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL código 350 · RPI 1280
  6. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL código 300 · RPI 1250
  7. 21/11/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813638038 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 996
  8. 11/07/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 116 DO CPI * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 977

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