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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/1989 por KERRY DO BRASIL LTDA., processo nº 814586252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814586252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularKERRY DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 75, 90

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814586252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1725
  3. 02/12/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM. código 610 · RPI 1717
  4. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAR & ARTY INGREDIENTES ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1486
  5. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1197
  6. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1043
  7. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1022
  8. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1003
  9. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 977 , DE 11/07/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. O PROPRIO código 300 · RPI 987
  10. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 977

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