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JUNIOR ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2013 por Kerry do Brasil Ltda., processo nº 906077451, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo906077451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularKerry do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906077451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  3. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 811051366 (JUNIOR) / Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 811051366 (JUNIOR) código IPAS227 · RPI 2462
  4. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150287638 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059413 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150287638 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  7. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902516620 (CAFÉ JUNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido 905419383, pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2342
  8. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)