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DIADEMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1988 por DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814571468. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814571468
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1988
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2006
TitularDIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular44.281.038/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814571468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX DA LPI *REGS. 002161451 E 002339153 *INT. O PRÓPRIO código 820 · RPI 1433
  2. 18/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT. O PROPRIO código 510 · RPI 1372
  3. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1333
  4. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1304
  5. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1283
  6. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1252
  7. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 261 · RPI 1226
  8. 08/10/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N 800097785 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 286 · RPI 1088
  9. 31/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC código 210 · RPI 993
  10. 06/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800097785) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 972

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