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DIAPHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1986 por DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812457137. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812457137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1986
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2024
TitularDIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular44.281.038/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55, 90

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812457137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140004370 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Diadema Agro Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  4. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1211
  5. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1184
  6. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CRUZEIRO SO SUL/NEWMAR código 350 · RPI 1167
  7. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1144
  8. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 261 · RPI 1123
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006999883. * NEWTON SILVEIRA código 286 · RPI 1000
  10. 28/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 875
  11. 10/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 851

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