® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASTORAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1988 por CASTORAMA, processo nº 814562337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814562337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão06/04/1993
Vigência até06/04/2013
TitularCASTORAMA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814562337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  2. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130014361 (24/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBAPLAST INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  3. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130014361, DE 24/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2209
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 30/07/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ARQUIVADA A AÇÃO JUDICIAL (PROC. N.º 9700075672) DA 22ª VARA CÍVEL-JF/SP. código 570 · RPI 1647
  6. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAULO WEIGAND FERRAMENTAS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1528
  7. 12/08/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SÉTIMA V.F. (RJ) N. 970014320-1 QUE CORRESPONDE AO PROCESSO INPI N. 002532/97 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 569 · RPI 1393
  8. 06/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1166
  9. 17/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1146
  10. 21/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1129
  11. 24/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 300 · RPI 1112
  12. 15/10/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 261 · RPI 1089
  13. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 995
  14. 27/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 740196685 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 975

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)