® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASTORAMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1997 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 820154903, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820154903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2012
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ/CPF do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ; BEBIDA À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; CAFÉ NÃO TORRADO; CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820154903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 8º DA CUP E ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REG. Nº 818855916) código 820 · RPI 1967
  2. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA. APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE REQUERIDA CONFORME O DISPOSTO NO ART. 128 § 1º. código 665 · RPI 1886
  3. 03/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: CASTORAMA (FR), PETS (SP) 006220, DE 26/02/03 E (RJ) 010746, DE 07/04/03. código 511 · RPI 1752
  4. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  5. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1641
  6. 15/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CASTORAMA (FR) código 009 · RPI 1484
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANIR ORLANDO código 003 · RPI 1409

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA