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SALVATI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1988 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 814544550. Registro em vigor até 15/10/2026.

Número do processo814544550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2026
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814544550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394468 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  4. 17/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2567
  5. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  6. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  7. 22/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1585
  8. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1350
  9. 30/07/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO PUBLICADA NA RPI 1299, DE 24/10/95, POR ERRO MATERIAL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1339
  10. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITO S/A FABRICAS PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1299
  11. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1280
  12. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND" *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1252
  13. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND" COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADEPUBLICADA NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1222
  14. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND"*COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADEPUBLICADA NA RPI 1109, DE 04/03/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA * INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1194
  15. 04/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E DEFERIMENTO PUBLICADO NAS RPI 1148, DE 01/12/92 E 1131, DE 04/08/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOBEL MARCAS código 295 · RPI 1170
  16. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATES. S/C LTDA código 250 · RPI 1148
  17. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1131
  18. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. código 300 · RPI 1109
  19. 09/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1075
  20. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 992
  21. 16/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI REG 800133498. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 969

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