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GAYGIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS, processo nº 814523323, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814523323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularPROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
CNPJ do titular29.712.589/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, LOÇÃO, CREME, SABONETE, COLONIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814523323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  6. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  7. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  8. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA código 565 · RPI 1530
  9. 12/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. * INT:DIVISA ASSES código 690 · RPI 1429
  10. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 400 · RPI 1030
  11. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 250 · RPI 1008
  12. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 350 · RPI 987
  13. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 300 · RPI 964

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