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VELVET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS, processo nº 814523250, nas classes 03. Registro em vigor até 08/03/2035.

Número do processo814523250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2035
TitularPROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular29.712.589/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES, SHAMPOOS, ÓLEOS, COLÔNIAS, CONDICIONADORES, PERFUMES, LOÇÕES, GÉIS, BRONZEADORES, SABONETES, DESODORANTES, TALCOS, BATONS, PRODUTOS PARA BARBEAR, PRODUTOS PÓS BARBA, SOMBRAS, BLUSH, PÓS FACIAIS, BRILHOS LABIAIS, BASES, RÍMEL, KAJAL, CONTORNO PARA OS OLHOS, DELINEADORES, BRILHO PARA ENFEITAR O CORPO, PROTETORES LABIAIS, CORRETIVOS FACIAIS, PROTETORES SOLARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240282949 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador alexandre santos bighi e nomeado novo representante MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240194046 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  3. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190154325 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  4. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190154325 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 30/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190111029 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS577 · RPI 2521
  7. 19/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170041957 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190011029 foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170041957.<br /> código IPAS271 · RPI 2515
  8. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170178659 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VELVET em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Não foi apresentada nenhuma prova de uso na petição de manifestação à caducidade nº 850170178659, e na petição de aditamento nº 850170187191, as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação (24/02/2012 a 23/02/2017).<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  9. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  10. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170041957 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  11. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  12. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150035939 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  13. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  14. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A ESPECIFICAÇÃO "E OUTROS SIMILARES" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1783
  15. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  16. 24/04/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA código 235 · RPI 1581
  17. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569
  18. 21/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1559
  19. 24/03/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 813672830 APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA *INT MIRIAM DE LUCCA código 286 · RPI 1422
  20. 29/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 210 · RPI 1378
  21. 24/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813672830 * INT MIRIAM DE LUCCA código 100 · RPI 1360
  22. 04/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813672830 *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 200 · RPI 963

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