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COTTON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por BELLEXPORT NATURAL COSMETICOS LTDA, processo nº 814523277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814523277
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularBELLEXPORT NATURAL COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.964.267/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814523277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1621
  2. 23/11/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1507
  3. 23/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.NEMANASHI COM DE COSMÉTICOS LTDA(BR/SP) código 565 · RPI 1472
  4. 27/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. código 690 · RPI 1414
  5. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CREMER S/A (BR/SC) PET (SP) 034611 DE 26/10/96 * INT MIRIAM DE LUCCA código 550 · RPI 1363
  6. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 400 · RPI 1030
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 250 · RPI 1008
  8. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 350 · RPI 987
  9. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 300 · RPI 964

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