® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEAT

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS, processo nº 814523269. Registro em vigor até 08/08/2026.

Número do processo814523269
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularPROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular29.712.589/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814523269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160198103 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  6. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1857
  7. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  8. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764
  9. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA código 235 · RPI 1550
  10. 18/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1541
  11. 24/03/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE APRESENTADO NO REGISTRO 814201920 APONTADO COMO IMPEDITIVO *INT MIRIAM DE LUCCA código 286 · RPI 1422
  12. 29/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 210 · RPI 1378
  13. 24/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814201920 * INT MIRIAM DE LUCCA código 100 · RPI 1360
  14. 04/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814201920 *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 200 · RPI 963

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS