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PAULMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1988 por WTT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CILINDROS EIRELI, processo nº 814519776, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2030.

Número do processo814519776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2030
TitularWTT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CILINDROS EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.339.009/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS: CILINDROS HIDRÁULICOS PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS, PARA SIDERURGIA, PARA MINERAÇÃO, REFLORESTAMENTO E NEVEGAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814519776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220571103 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WTT IND E COM DE CILINDROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318408 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WTT IND E COM DE CILINDROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PAULMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2068
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PAULMAR EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA código 565 · RPI 1945
  6. 07/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1709
  7. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  8. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1012
  9. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 992
  10. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 972

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