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PAULMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1988 por WTT INDUSTRIA E COMERCIO DE CILINDROS LTDA, processo nº 814519610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814519610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/1988
Data da concessão05/09/1995
Vigência até05/09/2015
TitularWTT INDUSTRIA E COMERCIO DE CILINDROS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.339.009/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás; Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814519610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18140001319 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Kakkyo Empreendimentos & Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2362, de 12/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  2. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  3. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140171496 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Kakkyo Empreendimentos & Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro teve início em 05/09/2014 e terminará em 05/03/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PAULMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2068
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PAULMAR EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA código 565 · RPI 1945
  6. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  7. 05/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1292
  8. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. código 250 · RPI 1265
  9. 09/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1236
  10. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1213
  11. 10/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1184
  12. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1095
  13. 18/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 740146343*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1072
  14. 06/06/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 740146343 (C/CADUCIDADE) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 972

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