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DI MARCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 814502008, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814502008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALGAS (CONDIMENTOS), CONDIMENTOS, KETCHUP, MAIONESE, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS, MOSTARDA, PIMENTA, PIMENTÃO, SAL DE COZINHA, TEMPEROS, VINAGRES, CHOCOLATE, DOCES (CONFEITOS), GELÉIAS PARA CONFEITOS, MEL, PUDINS, SAGU, SORVETES; ESTANDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814502008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  3. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupamento parcial do registro 814502032, e agrupamento parcial ao registro 814502016. código 994 · RPI 1824
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HUGO DANIEL MANCINI código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO TISO código 250 · RPI 1021
  6. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO TISO código 350 · RPI 1002
  7. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ANTONIO TISO código 300 · RPI 984

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Classificação figurativa (Viena)