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COCO & CIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1988 por CHOCOLATES GAROTO S.A., processo nº 814498485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814498485
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1988
Data da concessão06/04/1993
Vigência até06/04/2003
TitularCHOCOLATES GAROTO S.A.
CNPJ/CPF do titular28.053.619/0001-83
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814498485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 06/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARCIO NEY TAVARES código 400 · RPI 1166
  3. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCIO NEY TAVARES código 250 · RPI 1145
  4. 14/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARCIO NEY TAVARES código 350 · RPI 1128
  5. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. MARCIO NEY TAVARES código 300 · RPI 1108
  6. 02/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO *INT. MARCIO NEY TAVARES código 261 · RPI 1074
  7. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARCIO NEY TAVARES código 210 · RPI 992
  8. 23/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. MARCIO NEY TAVARES código 100 · RPI 970

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