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DOCTOR CARD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1988 por DOCTOR CARD LTDA, processo nº 814475850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814475850
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularDOCTOR CARD LTDA
CNPJ do titular25.462.698/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814475850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 16/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1719
  4. 08/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME. PUBLICADO NA RPI 1336 DE 09/07/96, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL * INT FRANCISCO ELMAR DE LINA código 795 · RPI 1349
  5. 08/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT FRANCISCO ELMAR DE LINA código 560 · RPI 1349
  6. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 400 · RPI 1031
  7. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1013
  8. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PR'OPRIO código 350 · RPI 990
  9. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 968

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