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CHEQUE SAUDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1988 por DOCTOR CARD LTDA, processo nº 814475841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814475841
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2002
TitularDOCTOR CARD LTDA
CNPJ/CPF do titular25.462.698/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814475841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (MG) 002713 DE 26/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS. código 735 · RPI 1401
  2. 07/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA. código 700 · RPI 1401
  3. 13/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.FRANCISCO ELMAR DE LIMA código 900 · RPI 1380
  4. 15/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (CONTINUACÃO) E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT DOCTOR CARD S/C LTDA código 690 · RPI 1350
  5. 12/12/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ LINCX SERVIÇOS DE SAÚDE S/C LTDA (BR/SP) PET 023238 DE 17/07/95 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1306
  6. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DOCTOR CARD. S/C LTDA código 400 · RPI 1122
  7. 11/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. RF MARCAS E PAT. código 090 · RPI 1106
  8. 10/09/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1084
  9. 22/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - PETIÇÃO INPI-RJ N. 042315DE 13/12/89.* INT. ALFREDO NOGUEIRA GÓE código 210 · RPI 1019
  10. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PR'OPRIO código 350 · RPI 990
  11. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 968

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