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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1988 por COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL, processo nº 814462839. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814462839
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1988
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularCOMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular33.123.639/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814462839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1169
  3. 27/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO PARA PROTEÇÃO DECENAL TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. AGENCIA MODERNA M. E PAT. LTDA código 295 · RPI 1169
  4. 09/10/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO N 038821, DE 13/11/89, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS código 180 · RPI 1036
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1003
  6. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 985
  7. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 959

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