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MONTERREY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1997 por COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL, processo nº 819942499, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819942499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1997
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularCOMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular33.123.639/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, ROUPAS PARA PRATICAR ESPORTES, ROUPA DE BANHO, CALÇADOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, CHAPÉUS, BONÉS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS [VESTUÁRIO], BABADOUROS, EXCETO DE PAPAEL, BANDANAS, CEROULAS, CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CINTOS, ROUPAS DE FANTASIA, GRAVATAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS E TERNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819942499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 07/08/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA - EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP - PROC. Nº 583.00.2004.041021-0, OFÍCIO Nº 0528/2007 - INPI Nº 000088/07. código 590 · RPI 1909
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  4. 12/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1662
  5. 04/05/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 800023722 C/ CADUCIDADE código 241 · RPI 1478
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTS LTDA código 003 · RPI 1406

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