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RASPADINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1988 por RICLAN S/A, processo nº 814453210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814453210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularRICLAN S/A
CNPJ do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, BOMBONS, BALAS, GOMAS DE MASCAR, DROPS, PIRULITOS E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814453210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180309269 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RASPADITAS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180309269 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RASPADITAS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  4. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  5. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  6. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1022
  7. 16/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1002
  8. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 985
  9. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 300 · RPI 961

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