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TITAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por QUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COM. S/A, processo nº 814447830, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814447830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularQUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COM. S/A
CNPJ/CPF do titular04.442.059/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

RELÓGIOS SUAS PEÇAS E COMPONENTES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2224
  2. 09/02/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1779
  3. 30/10/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1608
  4. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  5. 04/05/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TITAN INTERNATIONAL HOLDINGS BV ( NL) PET. 059900, DE 15/12/1198 código 552 · RPI 1478
  6. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIMON COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1376
  7. 05/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1353
  8. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "RELOGIOS" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  9. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1020
  10. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "RELOGIOS" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1004
  11. 26/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ELETROTÉCNICA TITAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 988
  12. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 963

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