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DOLPHIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1991 por QUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COM. S/A, processo nº 816048363. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816048363
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularQUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COM. S/A
CNPJ/CPF do titular04.442.059/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816048363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 142, INCISO I DA LPI. código 700 · RPI 1798
  2. 24/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO DN ARPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1147
  3. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1147
  4. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1135
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1118
  6. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1101
  7. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1079

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