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VIDEOLAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1988 por VIDEOLAR-INNOVA S/A, processo nº 814412610, nas classes 09. Registro em vigor até 29/05/2030.

Número do processo814412610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2030
TitularVIDEOLAR-INNOVA S/A
CNPJ/CPF do titular04.229.761/0001-70
UF · PaísAM · BR

Apostila: NO CONJUNTO *

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA MONTAGEM DE FILME CINEMATOGRÁFICO, CÂMARAS DE VÍDEO, APARELHOS DESMAGNETIZADORES PARA FITAS MAGNÉTICAS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FITAS DE VÍDEO E VIDEOCASSETES, DISCOS ÓTICOS, DISQUETES PARA COMPUTADORES, RECEPTORES DE ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM; CD.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814412610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250121229 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200002134 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042607 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  5. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1584 DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2039
  6. 15/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1584
  7. 31/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIDEOLAR MULTIMÍDIA LTDA. código 565 · RPI 1556
  8. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIDEOLAR DA AMAZÈNIA S/A (BR/AM). código 565 · RPI 1462
  9. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: AUDIOLAR ELETRODOMÉSTICOS LIMITADA(BR/RS) *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1144
  10. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1020
  11. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 250 · RPI 1003
  12. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 984
  13. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 960

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