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PRODOME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1988 por MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 814388370, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814388370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2020
TitularMERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.987.013/0022-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, VETERINÁRIA E À AGRICULTURA (DEFENSIVOS AGRÍCOLAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814388370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRODOME QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 2157
  3. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  4. 21/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1759
  5. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1023
  6. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 1000
  7. 20/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 974
  8. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 954

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)