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PRODOME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1988 por MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 814309445, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814309445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularMERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.987.013/0022-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS NÃO SE LIMITANDO SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE; BEM COMO MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814309445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 30/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2182
  3. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRODOME QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 2157
  4. 26/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1664
  5. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1030
  6. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS SILLERO código 250 · RPI 1009
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 990
  8. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 960

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