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CAMPESINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1988 por AVICOLA CORE-ETUBA, processo nº 814380387, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814380387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularAVICOLA CORE-ETUBA
CNPJ/CPF do titular03.884.016/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES [CARNE], CARNE, OVOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160207035 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2422
  3. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160207035 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100120736 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AVICOLA CORE-ETUBA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 05/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERAGRO S/A ALIMENTOS código 565 · RPI 1761
  6. 31/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1669
  7. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1028
  8. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1010
  9. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDA código 350 · RPI 990
  10. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 968

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