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PARIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1988 por IDEAL STANDARD WABCO TRANE IND E COM LTDA, processo nº 814324690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814324690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularIDEAL STANDARD WABCO TRANE IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular62.208.418/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814324690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2028
  3. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  4. 08/04/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETIçãO (SP) 008868, DE 13/03/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 730 · RPI 1683
  5. 08/04/2003 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO PELA PETIçãO (SP) 008869, DE 13/03/00. código 695 · RPI 1683
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 1009
  7. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 988
  8. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 964
  9. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 946

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