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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1981 por IDEAL STANDARD WABCO TRANE IND E COM LTDA, processo nº 810571234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810571234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1981
Data da concessão06/09/1983
Vigência até06/09/2013
TitularIDEAL STANDARD WABCO TRANE IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular62.208.418/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 30, 40

Pias, peças sanitárias e artigos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810571234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2266
  2. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2028
  3. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  4. 29/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 990 · RPI 1217
  5. 20/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC MARCAS E PATENTES LTDA código 853 · RPI 1181
  6. 18/02/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRODO SUL NEWMARC P. E M. LTDA código 580 · RPI 1107
  7. 10/09/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTETAÇÃO * INT. NEWTON SILVEIRA código 900 · RPI 1084
  8. 26/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLAZA COMERCIO DE PISOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 036117 DE 23/11/90 * INT. NEWTON SILVEIRA código 550 · RPI 1060

Mesma marca em outras classes

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