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ALPINO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1988 por RESTAURANTE E BAR SEREIA DE IPANEMA LTDA, processo nº 814300014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814300014
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1988
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularRESTAURANTE E BAR SEREIA DE IPANEMA LTDA
CNPJ do titular42.133.520/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814300014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT MARCO ANTONIO M & LIMA código 700 · RPI 1325
  2. 03/10/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT MARIO ANTONIO M. LIMA código 900 · RPI 1296
  3. 07/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HOTEL CASA ALPINA ITAMONTE S/A (BR/MG) PET (RJ) 22982, DE 08/09/94 * INT. MARCO ANTONIO M LIMA código 550 · RPI 1262
  4. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCO ANTONIO M. LINA código 400 · RPI 1134
  5. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR BESSA MARTINS código 250 · RPI 1117
  6. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR BESSA MARTINS código 350 · RPI 1099
  7. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CESAR B MARTINS código 300 · RPI 1079
  8. 02/01/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG (C/CAD) 006193358 *INT. CEASR BESSA MARTINS código 200 · RPI 1000
  9. 10/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA * INT. CESAR BESSA MARTINS código 090 · RPI 951

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