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ALPINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 902633570, nas classes 30. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902633570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Panquecas;Pudins;Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Farináceos (Alimentos -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Iogurte congelado;Massas alimentares;Leite de soja [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Concentrados para preparar chá;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Café solúvel;Pó para bolo;Açúcar *;Adoçantes naturais;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Cacau;Cacau (Produtos de -);Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Malte para consumo humano;Frozens [iogurte congelado];Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Confeitos;Doces [confeitos];Casquinha para sorvete;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolachas;Bombons;Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Gelo, natural ou artificial;Extrato de café;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Crepe;Pasta de amêndoas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Chá;Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Pó para fabricação de doce;Café em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Tortas;Alimentares (Massas -);Arroz;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Floco de cereal;Cacau em pó;Café em grão;Pão;Pastéis [pastelaria];Amêndoas (Confeitos de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Malte (Biscoitos de -);Mel;Cacau [doce de-];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902633570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220409653 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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