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AMPLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por A AMPLA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP, processo nº 814256023, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814256023
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularA AMPLA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular55.682.892/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS DE AUTOMÓVEL, VIDA INDIVIDUAL, VIDA EM GRUPO, CONDOMÍNIO, EMPRESARIAL,RESIDENCIAL, RISCOS DIVERSOS, FIANÇA LOCATÍCIA, INDUSTRIAL, VIDA PROFISSIONAL, LUCROS CESSANTES, EMBARCAÇÕES, AERONAVES,GARANTIA MECÂNICA, R.D. EQUIPAMENTOS ESTÁCIONÁRIOS, SEGURO EDUCAÇÃO, SAÚDE INDIVIDUAL E GRUPO, PROFISSIONAL LIBERAL, ASSISTÊNCIA EM VIAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL,DPVAT ( SEG. OBRIGATÓRIO),TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, TRANSPORTES INTERNACIONAIS, QUEBRA DE MÁQUINAS, VENDAVAL, PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO, R.D. EQUIPAMENTOS MÓVEIS, PREVIDÊNCIA, PRIVADA, RCPREST. SERV. EM LOCAIS DE TERCEIROS, RC GERAL, RC GARAGISTA, RESP. CIVIL, INCÊNDIO, VIDROS, RC TRC,GARANTIA, CELULAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814256023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 12/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2001
  3. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  4. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1008
  5. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 988
  6. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 964
  7. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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