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GOTAS DO ZÉCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1988 por DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 814247458, nas classes 05. Registro em vigor até 20/03/2030.

Número do processo814247458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2030
TitularDMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular46.729.320/0001-88
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, CÓLICAS RENAIS, DORES ESTOMACAIS E CIRROSE HEPÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230525668 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. DA F. ROCHA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A titular não logrou êxito em comprovar o uso da marca no lapso temporal sob investigação, falhando, do mesmo modo, em justificar o desuso por razões legítimas, conforme exigido pelo art. 143, caput e § 1º, da Lei nº 9.279/96 (LPI). A documentação carreada aos autos ostenta datas extemporâneas ao período de apuração. Grande parte do acervo probatório consiste em notícias sobre o recolhimento de produtos pela agência reguladora, fato que não elide o ônus da comprovação de uso. Além disso, as alegações que repousam nas dificuldades e nos altos custos inerentes ao desenvolvimento de medicamentos e aos trâmites supostamente demorados perante a ANVISA mostraram-se demasiadamente genéricas. Não foram juntadas provas documentais que atestassem ser esta a causa específica e concreta a inviabilizar a exploração do sinal no mercado durante o quinquênio legal. Ausente a comprovação de uso ou justificativa legal apta, decreta-se a caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2891
  2. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250582672 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>M. DA F. ROCHA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  3. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230525668 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. DA F. ROCHA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  4. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230488413 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO ZK LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  5. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190290154 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARUK LABORATORIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  6. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2201
  7. 08/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2131
  8. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  9. 29/02/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1521
  10. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1010
  11. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 991
  12. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 967

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