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CASA DO TAPECEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1988 por REI DAS ESPUMAS COMERCIO DE PLASTICOS E COLCHOES LTDA, processo nº 814246478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814246478
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularREI DAS ESPUMAS COMERCIO DE PLASTICOS E COLCHOES LTDA
CNPJ do titular78.945.730/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 20

Materiais para estofamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814246478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/1992 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SAMUEL F SANTOS MARCAS E PATENTES código 816 · RPI 1140
  2. 18/02/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. * ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. SAMUEL F S SANTOS & CIA LTDA MARCAS E PATENTES código 800 · RPI 1107
  3. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. C.A. DISTRIBUIDORA DE MATERIAS PARA TAPEÇARIA LTDA (BR/PR) *INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1063
  4. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1010
  5. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL F. S. SANTOS E CIA LTDA código 250 · RPI 990
  6. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CASA" *INT. SAMUEL F. S. SANTOS E CIA LTDA código 350 · RPI 965
  7. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. SAMUEL F. S. SANTOS & CIA LTDA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 947

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