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REI DAS ESPUMAS A CASA DO TAPECEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por REI DAS ESPUMAS COMERCIO DE PLASTICOS E COLCHOES LTDA, processo nº 814231020. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814231020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2020
TitularREI DAS ESPUMAS COMERCIO DE PLASTICOS E COLCHOES LTDA
CNPJ do titular78.945.730/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOS DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 20

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814231020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 27/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2138
  3. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  4. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS & PATENTES código 400 · RPI 1004
  5. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL F.S. SANTOS & CIA. LTDA. código 250 · RPI 983
  6. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT. SAMUEL F. S. SANTOS & CIA LTDA código 350 · RPI 957
  7. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SAMUEL F. S.SANTOS E CIA LTDA código 300 · RPI 940

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Classificação figurativa (Viena)