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BELLE ETERNE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1988 por FARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA., processo nº 814242880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814242880
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1988
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularFARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.621.598/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814242880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1346
  2. 06/02/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1314
  3. 08/08/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SAFELCA S/A INDUSTRIA DE PAPEL (BR/SP) PET (SP) 006624, DE 01/03/95 * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1288
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1153
  5. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1138
  6. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 961
  7. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 300 · RPI 943

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