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BELLE ETERNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1985 por FARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA., processo nº 812346475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812346475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1985
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2014
TitularFARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.621.598/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812346475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  3. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1212
  4. 24/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AG. DE M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1186
  5. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE M. E PAT. S/C LTDA. código 350 · RPI 1156
  6. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATS. S/CLTDA código 300 · RPI 1136
  7. 19/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 261 · RPI 1120
  8. 12/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO NO.007345520. * CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 286 · RPI 999
  9. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  10. 03/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 915
  11. 29/09/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 884
  12. 17/02/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 852
  13. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)