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MINERAL ICE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1988 por NOVARTIS AG., processo nº 814240364, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814240364
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1988
Data da concessão20/10/1992
Vigência até20/10/2012
TitularNOVARTIS AG.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814240364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY código 565 · RPI 2020
  3. 06/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1722
  4. 20/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1142
  5. 20/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1047 , DE 26/12/90 , POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1142
  6. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1047
  7. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1030
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1009
  9. 13/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE BIOPRACTIC GROUP, INC. (US) SEDE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA. código 235 · RPI 1006
  10. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 982
  11. 02/05/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 949 , DE 27/12/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * CUSTODIO DE ALMEIDA código 295 · RPI 967
  12. 27/12/1988 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 949
  13. 02/08/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 928

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