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ABIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC, processo nº 814227430. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814227430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2025
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
CNPJ/CPF do titular42.185.421/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814227430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150194005 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150168236 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  5. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1306
  6. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1298
  7. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA código 350 · RPI 1273
  8. 13/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA código 300 · RPI 1241
  9. 15/05/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 927 , DE 26/07/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 295 · RPI 1018
  10. 31/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 987 , DE19/09/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. AGÕENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 295 · RPI 993
  11. 19/09/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 150 · RPI 987
  12. 26/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 927

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Classificação figurativa (Viena)