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AGROMENDES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A, processo nº 814192980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814192980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularMENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
CNPJ/CPF do titular17.162.082/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 30, 80

Serviços de florestamento e reflorestamento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814192980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI , código 700 · RPI 1664
  2. 07/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MENDES JUNIOR AGRICOLA DO PARA S/A- AGROMENDES. *INT. ARLOS JOSE DOS SANTOS. código 565 · RPI 1266
  3. 09/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ART. 13 PARÁGRAFO 1. DO ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 690 · RPI 1236
  4. 09/06/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (MG) 000992 DE 02/03/90 CESS. CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR S/A INT. CARLOS JOSÉN DOS SANTOS LINHARES. código 720 · RPI 1123
  5. 19/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS DO ART. 15 PARÁGRAFO 1. E ART. 13 PARÁGRAFO 1. DOS RESPECTIVOS CONTRATOS * INT. JOSE C. C. LINHARES. código 690 · RPI 1094
  6. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1006
  7. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 986
  8. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 962
  9. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 300 · RPI 940

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