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AGROMENDES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A, processo nº 814192904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814192904
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
CNPJ/CPF do titular17.162.082/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814192904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CARLOS JOSE DOS S LINHARES. código 150 · RPI 1408
  2. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES código 351 · RPI 1381
  3. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1355
  4. 19/11/1991 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI., CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR S/A (MG/BR) PET. 000990 (MG/BR) DE 02/03/90, * INT. JOSE CARLOS C. LINHARES código 165 · RPI 1094
  5. 02/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE/ CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS DO ART. 15 PARÁGRAFO 1 E ART. 13 PARÁGRAFO 1 DOS RESPECTIVOS CONTRATOS * INT. JOSÉ C C LINHARES código 090 · RPI 1061
  6. 03/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813931622 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 200 · RPI 950

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